O Relatório de Conta de Gerência, relativo ao ano civil de 2023 foi elaborado pelo Conselho Administrativo com o objetivo de dar cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 38º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho. O presente relatório tem como base documentação diversa, elaborada no âmbito das competências do Conselho Administrativo e mapas que compõem a Conta de Gerência do programa INOVAR, que serão enviados para o Tribunal de Contas.
Aprovado por unanimidade na reunião de Conselho Geral de 21/03/2024