Ano letivo 2022 - 2023
O período normal de matrícula e de renovação é fixado:
Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
Informa-se toda a comunidade escolar que, nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 8 e 9 do artº 5º do Despacho normativo n.º 6/2018, de 12 de abril de 2018 com nova redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de Abril de 2021, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação ou adiamento da matrícula devê-lo-ão fazer no estabelecimento de educação e de ensino frequentado, ou a frequentar, pelo seu educando.
Para o efeito, os interessados devem apresentar requerimento, preferencialmente por correio eletrónico, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Quadro Resumo