Serviços Mínimos - Informação

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Na sequência de greves decretadas pelo STOP, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, nos dias 1, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2023, por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral constituído para o efeito, foram fixados os seguintes serviços mínimos:

 

I – Pessoal docente e técnicos superiores:

- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;

- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

II - Pessoal não docente:

- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;

- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);

- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.

 

III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

 

- Docentes e Técnicos Superiores: 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;

 

Não docentes:

- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;

- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;

- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;

- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

 

Assim sendo, a Direção do Agrupamento de Escolas deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

 

Diretor - Paulo Antunes


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