O Departamento de Educação Especial é composto por todos os docentes de educação especial em serviço no Agrupamento de Escolas de Maximinos.
Coordenadora do departamento
Ana Barrôco
Os princípios orientadores, são os princípios da educação inclusiva:
- Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
- Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
- Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
- Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;
- Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um;
- Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno, mas também os seus interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística, criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;
- Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;
- Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos e no respeito pela sua vida privada e familiar.
- Promover a equidade e a igualdade de oportunidades de cada aluno no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória, numa lógica de trabalho colaborativo e de corresponsabilização tendo em conta os recursos e os serviços de apoio ao funcionamento da escola, em função das especificidades dos alunos. (Ponto 2 do artº 6º do Decreto-Lei nº 54/2018);
- Participar/intervir na aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo, preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula. (Ponto 5 do artº 10º do Decreto-Lei nº 54/2018);
- Fazer parte dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão. (alínea a) do ponto 1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 54/2018);
- Apoiar, no âmbito da sua especialidade, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão (desenho universal para a aprendizagem). (Ponto 4 do artº 11º do Decreto-Lei nº 54/2018);
- Fazer parte da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva:
- Um docente de Educação Especial como elemento permanente (alínea b) do ponto 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 54/2018);
- Outros docentes de Educação Especial como elementos variáveis, quando convocados pelo coordenador da Equipa Multidisciplinar (Ponto 4 do artº 12º e alínea b) do ponto 6 do artº 12º do Decreto-Lei nº 54/2018).;
- Intervir com os demais agentes educativos, na ação educativa promovida pelo centro de apoio à aprendizagem (CAA). (Ponto 3 do artº 13º do Decreto-Lei nº 54/2018).
- Intervir na operacionalização das medidas seletivas quando assim definido no Relatório Técnico-Pedagógico pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (Art.º 21.º do DL 54/2018).
- Por se tratar de uma escola de referência no domínio da visão, cabe aos docentes de Educação Especial, com formação especializada na área da visão (Ponto 3 do artº 14º do Decreto-Lei nº 54/2018):
- Promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar;
- Lecionar a área curricular de literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, no ensino básico e secundário;
- Assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados;
- Promover o desenvolvimento de competências nas áreas de Orientação e Mobilidade; Produtos de apoio para acesso ao currículo; Atividades da Vida Diária e competências sociais.
- Assegurar o apoio aos docentes e a sua articulação com os pais ou encarregados de educação.