Departamento de Educação Especial

 

 


 

O Departamento de Educação Especial é composto por todos os docentes de educação especial em serviço no Agrupamento de Escolas de Maximinos. 

 

Coordenadora do departamento

Ana Barrôco

 

 


 

Os princípios orientadores, são os princípios da educação inclusiva:

  1. Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
  2. Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
  3. Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
  4. Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;
  5. Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um;
  6. Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno, mas também os seus interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística, criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;
  7. Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;
  8. Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos e no respeito pela sua vida privada e familiar.

  

 


 

    1. Um docente de Educação Especial como elemento permanente (alínea b) do ponto 3 do artº 12º do Decreto-Lei nº 54/2018);
    2. Outros docentes de Educação Especial como elementos variáveis, quando convocados pelo coordenador da Equipa Multidisciplinar (Ponto 4 do artº 12º e alínea b) do ponto 6 do artº 12º do Decreto-Lei nº 54/2018).;
    1. Promover o desenvolvimento de competências emergentes da leitura e escrita em braille, na educação pré-escolar;
    2. Lecionar a área curricular de literacia braille contemplando a aplicação de todas as grafias específicas, no ensino básico e secundário;
    3. Assegurar a avaliação da visão funcional tendo por objetivo a definição de estratégias e materiais adequados;
    4. Promover o desenvolvimento de competências nas áreas de Orientação e MobilidadeProdutos de apoio para acesso ao currículo; Atividades da Vida Diária e competências sociais.
    5. Assegurar o apoio aos docentes e a sua articulação com os pais ou encarregados de educação.

 

 

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